PROPOSTAS
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
De acordo com o disposto nos artigos 112º n.º 1 al.s b) e c) do CIMI, é uma competência da Câmara Municipal de Albufeira propor à Assembleia Municipal as taxas de IMI a praticar no município de Albufeira.
Considerando a actual conjuntura económica e financeira, cabe também aos municípios utilizarem os instrumentos fiscais de que dispõem para efectivamente aliviarem as dificuldades das famílias portuguesas e das empresas.
Assim, propõe-se:
a) Que a Câmara Municipal de Albufeira delibere, conforme disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 e do n.º 5 do art. 112º do CIMI, no sentido de propor à Assembleia Municipal a fixação, como referência para o ano de 2010, as seguintes taxas:
• 0,6 para os prédios urbanos ainda não avaliados;
• 0,4 para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI;
b) Que a Câmara Municipal de Albufeira delibere, conforme disposto no n.º 6 do art.112º do CIMI, no sentido de propor à Assembleia Municipal, que para a área territorial da freguesia de Paderne, minorar em 30% (trinta por cento), a taxa que vier a vigorar no ano de 2010.
VOTAÇÃO: Proposta chumbada.
NOTA: Foi aprovada a proposta do executivo que previa o aumento da taxa de IMI de 0,6 para 0,7 e que posteriormente a Assembleia Municipal, por unanimidade, decidiu rejeitar.